O Alto Valor dos Resíduos Orgânicos
Compostagem, muitas vezes descrita como um modo natural de reciclagem realizada por uma comunidade de microrganismos (incluindo bactérias, fungos e actinomicetos, na presença de oxigênio), é o processo biológico de decomposição da matéria orgânica de nossos resíduos em um extremamente útil húmus.
Os actinomicetos são micro-organismos semelhantes aos fungos na sua forma de crescimento, mas se diferenciam na sua eficácia para a biodegradação da matéria orgânica. A natureza ativa destes microrganismos (microscópicas) e o grande número nas leiras de compostagem (cerca de 10 milhões deles por grama de solo), torná-los altamente eficaz em transformar resíduos ricos em celulose, hemicelulose, ligninas, etc. (como casca de árvore, papel e outros materiais orgânicos duro).
Hoje, o uso da compostagem para transformar resíduos orgânicos (sejam de origem industrial ou urbano) em um recurso valioso como o fertilizante orgânico está se expandindo rapidamente em muitos países, como alternativa aos aterros, onde o espaço para eles se torna cada vez mais escasso e caro, e onde as pessoas se tornam mais conscientes do impacto que eles (aterros) têm sobre o meio ambiente.
Esta forma de valorização de resíduos esta se tornando comum nos países da União Europeia, China, Índia, Canada, Estados Unidos, entre outros, e em muito dos casos o próprio governo estimula esta forma de reciclagem da matéria orgânica, cientes dos muitos benefícios. Aqui no Brasil a PNRS – Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, menciona a Compostagem como uma alternativa de tratamento para os resíduos orgânicos, porem não existe uma política de estimulo da mesma, assim como dificuldades para poder licenciar novas unidades de compostagem, tornando o crescimento da atividade lento.
A pesar da falta de estímulos são muitos os municípios em todo o pais que em seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos indicam a compostagem como escolha para tratar seus resíduos orgânicos a través da promulgação de leis municipais para a implantação ou estimulo da atividade. Alguma dessas leis são:
- Lei nº 2597 de 03 de janeiro de 1997 do Esteio – Câmara municipal;
- Lei nº 1730 de 23 de fevereiro de 2000 de Canelinha – Câmara municipal;
- Lei nº 897 de 18 de novembro de 1998 de Juquitiba – Câmara municipal;
- Lei nº 3262 de 03 de outubro de 1997 do Passo Fundo – Câmara municipal;
- Lei nº 3328 de 09 de novembro de 1990 de Pelotas – Câmara municipal;
- Lei nº 2172 de 20 de abril de 1999 de Martinópolis – Câmara municipal;
- Lei nº 9046 de 13 de dezembro de 2000 do Ribeirão Preto – Câmara municipal;
- Lei nº 3039 de 22 de dezembro de 1994 de Criciúma – Câmara municipal;
- Lei nº 3042 de 09 de maio de 1994 de Campo Grande – Câmara municipal;
- Lei nº 3388 de 29 de Março de 2000 de Garça – Câmara municipal;
- Lei nº 4246 de 14 de junho de 1996 de São Leopoldo – Câmara municipal;
- Lei nº 6185 de 11 de janeiro de 2005 de Marilia – Câmara municipal;
- Lei nº 1042 de 25 de setembro de 2006 de Manaus – Câmara municipal;
- Lei nº 8227 de 01 de Março de 1993 de Juiz de Fora – Câmara municipal;
- Lei nº 8357, de 29 de abril de 2002 de Belo Horizonte – Câmara municipal;
- Lei nº 2760 de 10 de junho de 2003 de Caratinga – Câmara municipal;
- Lei nº 1011 de 04 de junho de 2001 de Palmas – Câmara municipal;
- Lei nº 3273 de 06 de setembro de 2001 do Rio de janeiro – Câmara municipal;
- Lei nº 1080 de 09 de fevereiro de 2006 de Bituruna – Câmara municipal;
- Lei nº 1407 de 13 de dezembro de 1995 de Canela – Câmara municipal;
- Lei nº 4239 de 19 de abril de 2002 de Botucatu – Câmara municipal;
- Lei nº 3622 de 28 de fevereiro de 2002 de Varginha – Câmara municipal;
- Lei nº 2803 de 27 de agosto de 1996 de Varginha – Câmara municipal;
- Lei nº 2675 de 28 de novembro de 1995 de Varginha – Câmara municipal;
- Lei nº 336 de 29 de abril de 1999 de Pinhais – Câmara municipal;
- Lei nº 2273 de 30 de novembro de 2006 de Ivoti – Câmara municipal;
- Lei nº 4280 de 26 de junho de 1989 de Ponta Grossa – Câmara municipal;
- Lei nº 1335 de 24 de setembro de 2004 de Juquitiba – Câmara municipal;
- Lei nº 5216 de 23 de Março de 2006 de Pelotas – Câmara municipal;
- Lei nº 2277 de 23 de maio de 2000 de Umuarama – Câmara municipal;
- Lei nº 1529 de 24 de maio de 2000 de Orleans – Câmara municipal;
- Lei nº 1668 de 25 de outubro de 1996 de Vacaria – Câmara municipal;
- Lei nº 1750 de 06 de novembro de 2000 de Penha – Câmara municipal;
- Lei nº 1702 de 29 de fevereiro de 2000 de Penha – Câmara municipal;
- Lei nº 7353 de 25 de novembro de 1986 de Belém – Câmara municipal;
- Lei nº 2828 de 26 de dezembro de 1990 de Cuiabá – Câmara municipal;
- Lei nº 1868 de 17 de junho de 2003 de Capão da Canoa – Câmara municipal;
- Lei nº 1589 de 18 de junho de 2001 de Capão da Canoa – Câmara municipal;
- Lei nº 1448 de 07 de abril de 2000 de Capão da Canoa – Câmara municipal;
- Lei nº 1408 de 26 de novembro de 2001 do Campo Mourão – Câmara municipal.
Em meu trabalho ao longo dos anos na área é gerenciando diversos projetos de desenvolvimento e implantação de usinas de compostagem para valorização de resíduos sólidos urbanos, industriais e lodos de estação de tratamento de esgoto, onde todos os resíduos são transformados em um fertilizante orgânico apto para ser aplicado no solo agrícola, florestal e para recuperação de áreas degradadas, conforme a necessidade e o tipo de composto produzido.
Marcos Alejandro Badra